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PEDRO É LIMPO!

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em nome da Assessoria Jurídica do Prof. PEDRO WILSON GUIMARÃES, manifesto as seguintes considerações acerca da matéria intitulada “Ficha Limpa tira 26 goianos da disputa” (capa) e “Ficha Limpa em Goiás – Pelo menos 26 enquadrados” (pág. 11):

 

1º) qualifico como leviana, nociva e gravosa, passível de responsabilização por danos morais, as informações divulgadas por representante do Ministério Público Eleitoral em Goiás, consistente na lista denominada “Políticos goianos que não poderão se candidatar nas eleições desse ano” (Fonte: Ministério Público Federal / Procuradoria Regional Eleitoral);

 

2º) o Ministério Público – MP, apesar de assim o desejarem alguns de seus integrantes, não é Poder nos sentidos jurídico e político da palavra (não é Executivo, não é Legislativo e não é Judiciário), o MP não é instância de decisão, é órgão que tem atribuições de postulação, ou seja pode pedir e não decidir, quem decide suas causas é o Poder (função) Judiciário;

 

3º) especificamente, em relação ao nome do Prof. PEDRO WILSON GUIMARÃES, o Procurador Regional Eleitoral em Goiás tem consciência de que foi derrotado, nas decisões do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-GO, e do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, na sua interpretação (subjetiva) sobre a condição de elegibilidade do então candidato ao Senado, no processo eleitoral de 2010;

 

4º) a competência para julgar as contas do Administrador local – o Prefeito – é da Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, porque assim está disposto na Constituição Federal, art. 31, caput e seu §1°;

 

5º) portanto, é ilegal a conduta do representante do Ministério Público Eleitoral goiano porque atinge a honra e a dignidade de pessoas que além de não se enquadrarem na subjetividade da lista que divulgou, sequer se manifestaram sobre possibilidades de se candidatarem no pleito deste ano de 2012; e

 

6º) esta Assessoria Jurídica é a favor da idéia de “Ficha Limpa” para toda a vida e em todas as suas circunstâncias e contra o uso nocivo da Lei da Ficha Limpa, como faz o representante do Ministério Público Eleitoral goiano, inventando “Ficha não Limpa”.

 

Goiânia/GO, 18 de fevereiro de 2012.

 

Prof. José do Carmo Alves Siqueira

OAB-GO 12.903

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