HomePostsCONSELHO NACIONAL DE SAÚDE APOIA MEDIDA PROVISÓRIA DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE APOIA MEDIDA PROVISÓRIA DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou nesta quarta-feira, 7, em sua reunião ordinária, uma MOÇÃO  de APOIO a Medida Provisória 621/2013, do programa “Mais Médicos”; a moção diz que o programa atende emergencialmente, pontos essenciais de acesso a atenção básica de saúde no Brasil. No documento o CNS considera que o Ministério da Saúde tem amplas atribuições para ordenar a questão de recursos humanos do SUS. O texto   diz também ,  que a formação de médicos deve ser objeto de permanente aperfeiçoamento e os profissionais devem ter ampla vivência no SUS, para garantir o compromisso social.
O CNS também faz   recomendações ao Governo sobre a saúde pública brasileira; que o Ministério da Saúde enseje todos os esforços junto ao Governo e ao Congresso, para aprovação do Projeto de Lei de iniciativa popular, que irá garantir 10% da receita corrente bruta da União para a saúde pública. O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados, com certa de 1 milhão e 900 mil assinaturas.
Por fim, o Conselho Nacional de Saúde recomenda que o Governo consolide um Plano de Cargos, salários e carreiras para todas as profissões de saúde como estratégia de fixação de profissionais de saúde do SUS em todo país.
 
Segue  MOÇÃO DE APOIO e recomendações do Conselho Nacional de Saúde:
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CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
MOÇÃO DE APOIO Nº 12, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando que as desigualdades de acesso a atenção e ao cuidado à saúde presentes no país justificam estratégias especificas emergenciais para suprir necessidades imediatas destas populações ;
considerando que o Ministério da Saúde tem a atribuição legal de ordenar a gestão dos recursos humanos no SUS;
considerando que a formação de médicos deve ser objeto permanente de aperfeiçoamento e deve contar com ampla vivência no SUS, garantindo a capacidade técnica, responsabilidade ética e de compromisso social;
considerando o papel e a necessidade do Conselho Nacional de Saúde em ampliar o debate com todos os segmentos da sociedade e de todas as categorias profissionais de saúde, particularmente as entidades médicas; e
considerando a Recomendação 15 aprovada e publicada nesta mesma data.
Vem a público manifestar apoio a aprovação da Medida Provisória 621/2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, visto que, de forma emergencial, poderá contribuir para solucionar o problema da ausência de médicos nas áreas de difícil acesso;
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013.
 
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RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO Nº 15, DE 07 DE AGOSTO DE 2013
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde, no contexto do debate que realizou sobre o Programa Mais médicos, a despeito do apoio emprestado ao mesmo, tem como consenso que o SUS necessita de urgentes mudanças que definitivamente sejam estruturantes para a sua consolidação como sistema publico, universal , integral e de qualidade nos moldes constitucionais, Recomenda ao Ministério da Saúde que:
1. envide todos os esforços junto ao Governo e ao Congresso nacional para a Aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular exigindo que 10% das Receitas Brutas da União sejam destinadas para a Saúde;
2. formule, implante e consolide um Plano de Cargos, salários e carreiras para todas as profissões de saúde como estratégia eficaz de provimento e fixação de profissionais de saúde em todo pais, no SUS;
3. exija que as Diretrizes Curriculares para formação dos profissionais de saúde sejam implementadas rigorosamente em todas as escolas de formação tendo o SUS como referencia praticas da formação;
4. seja desencadeado um processo de formação dos profissionais de saúde que inclua a construção de estrutura necessária à ampliação de mais vagas na graduação em medicina e outras áreas da saúde com centralidade nas instituições públicas, comtemplando uma reforma curricular cujos objetivos estejam vinculados ao cumprimento dos princípios do SUS;
5. amplie a participação das entidades dos profissionais nas negociações acerca da revalidação dos diplomas de profissionais de saúde formados no exterior, dando transparência aos critérios adotados de forma que permita o atendimento das necessidades e urgências da população mas que também garantam a qualidade e a segurança das pessoas ;
6. garanta a gestão publica da saúde no Brasil garantindo o fortalecimento do setor publico e, nesse sentido recomenda que a EBSERH não seja estruturante no Programa Mais Médicos;
7. defina a próxima década para resolver de forma definitiva todas as pendencias relacionadas ao Recursos Humanos do SUS. Envidando esforços imediatos no sentido da manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato medico;
8. garanta o monitoramento da qualidade contínua do trabalho dos profissionais de saúde por meio de estratégias e metodologias diversificadas como a utilização do cartão SUS para identificação e registro das ações realizadas pelos serviços, auditorias, estudos por amostragem, entre outros;
9. garanta a participação dos Conselhos de Saúde no acompanhamento dos programas Ministeriais, particularmente o Programa Mais Médicos.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de agosto de 2013.
 

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