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STF define, por seis votos a três, que imposto sindical não é obrigatório

 
Prevaleceram o viés conservador e o profundo desconhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do sindicalismo brasileiro. Por isso, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter o fim do recolhimento obrigatório da contribuição sindical, ao encontro da Lei 13.467/17 (reforma trabalhista).
STF VOTA IMPOSTO SINDICAL
Por seis votos a três, o plenário da corte rejeitou, sexta (29), as 19 ações que questionavam a constitucionalidade da extinção do tributo. O relator das ações, ministro Edson Fachin, foi voto vencido. Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam sua tese favorável à obrigatoriedade do recolhimento.
Votaram contra os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Já Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam presentes no julgamento.
A contribuição equivale ao valor de um dia de trabalho, descontada anualmente dos empregados, e é destinada ao custeio das atividades sindicais, entre elas as negociações coletivas voltadas ao reajuste salarial.
O professor Oswaldo Augusto de Barros, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), avalia que o sindicalismo deve aprender com a decisão do Supremo.
“Temos que entender como pensam os ministros do STF, fazer a reflexão, aprender com o revés e utilizar os mesmos argumentos a nosso favor. O mais importante nessa hora é repensar os caminhos. Mas nada deve ser feito açodadamente”, diz.
Para o dirigente, alguns reflexos da decisão podem ser benéficos aos Sindicatos. “Será uma mudança de pensamento e atitude. É preciso voltar para as bases e massificar a importância do trabalho sindical. Mostrar ao trabalhador que, sem sua entidade representativa, ele perderá direitos e salários”, recomenda.
O presidente da CNTEEC aponta algumas soluções. “Vamos dedicar nossos esforços para aprovação das contribuições junto aos trabalhadores. Outra alternativa é buscar, nas eleições, candidatos que se comprometam com os trabalhadores. O que acontece hoje é um desequilíbrio em favor dos empresários. Mas tudo isso tem que ser pensado com calma e cabeça fria”, pondera Oswaldo.
Diap – Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), jornalista e diretor de Documentação do Diap, avalia que houve precipitação de algumas entidades sindicais, que não levaram em consideração esse perfil conservador do STF.
“A melhor orientação seria investir na criação de uma jurisprudência favorável na Justiça do Trabalho e depois questionar a lei em instâncias superiores. Isso não foi feito, o que permitiu o julgamento precipitado pelo Supremo”, afirma.
Porém, segundo Toninho, o sindicalismo deve tirar ensinamentos. Ele recomenda um recuo estratégico, sem pânico ou desalento. “As lideranças precisam se reunir e traçar novos caminhos. Tudo com calma e prudência. É preciso massificar a ideia que sem o Sindicato quem perde é o trabalhador. Com isso, fazer uma forte sindicalização nas bases”, destaca o diretor do Diap.
Ele também aponta o caminho das eleições como alternativa para reverter o quadro político desfavorável: “O movimento tem que apostar suas fichas em candidatos alinhados à pauta trabalhista. É preciso reequilibrar as forças no Congresso e isso só pode ser feito pelo voto. Aí, sim, buscar mudanças ou mesmo a revogação da lei trabalhista”, diz.
FONTE – Repórter Sindical
MAIS INFORMAÇÕES:
http://www.diap.org.br/

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